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Para Toffoli, é 'inconstitucional' que plataformas não se responsabilizem por conteúdos publicados

Toffoli é relator de uma das ações em relação às plataformas digitais; votação foi adiada para quinta-feira, 5

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 4 de dezembro de 2024 às 19h02.

Última atualização em 4 de dezembro de 2024 às 19h06.

Para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo do Marco Civil da Internet que afirma que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados é "inconstitucional".

"Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional", disse o ministro, segundo o site de notícias g1.

Toffoli é relator de uma das ações em relação às plataformas digitais. Desde a semana ada, o STF julga a constitucionalidade do artigo 19, que determina que as redes sociais só podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos apontados como ilegais após ordem judicial. A medida visa garantir que as plataformas ajam apenas quando houver uma decisão formal de um juiz, limitando assim a responsabilidade das empresas pela remoção de publicações sem uma análise prévia da Justiça.

A sessão foi adiada e o ministro deve acabar seu voto na quinta-feira, 5.

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