A regulamentação evita abusos e protege o direito à privacidade, um ponto crucial para evitar conflitos judiciais que possam surgir em função de gravações indevidas (Getty Images/Divulgação)
Publicado em 26 de maio de 2025 às 14h40.
Com a crescente preocupação dos moradores em garantir proteção contra furtos e invasões, a instalação de câmeras em condomínios virou tema recorrente — mas é importante ter em mente que nem tudo é permitido quando o assunto envolve áreas comuns. Será que você pode instalar um equipamento no corredor do seu andar ou mesmo na porta do seu apartamento? Entenda as regras que equilibram segurança e privacidade.
A instalação em corredores só pode ocorrer mediante autorização expressa da assembleia de condôminos, conforme previsto na convenção do condomínio. Ou seja, um morador não pode instalar uma câmera por conta própria nessas áreas.
Além disso, as imagens captadas precisam respeitar o limite das áreas comuns, não invadindo a privacidade dos apartamentos ou captando espaços privados dos vizinhos.
No caso da porta do apartamento, que apesar de ser a entrada da unidade privativa está localizada em corredor comum, a instalação também precisa ser aprovada coletivamente. Isso porque uma câmera que filme o corredor pode registrar a movimentação de outros moradores, o que exige consenso e regras claras para seu uso.
A principal diferença é o caráter coletivo e regulado das câmeras instaladas em áreas comuns. Elas visam a segurança geral e devem ser istradas por quem tem autoridade no condomínio, como o síndico ou empresa especializada, que cuidam do o e armazenamento das imagens.
Já as câmeras instaladas exclusivamente dentro da propriedade privativa — por exemplo, em cômodos internos — são de uso pessoal e não necessitam de aprovação, desde que não filmem espaços comuns.
A regulamentação evita abusos e protege o direito à privacidade, um ponto crucial para evitar conflitos judiciais que possam surgir em função de gravações indevidas.
Antes de instalar câmeras, o condomínio deve assegurar que todos os moradores estejam informados da existência dos equipamentos, normalmente por meio de avisos visíveis, como placas.
O o às imagens precisa ser e as gravações só podem ser usadas para fins de segurança, sob pena de responsabilização por uso indevido, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O não cumprimento dessas regras pode levar a processos judiciais por invasão de privacidade ou danos morais, tornando a instalação sem autorização um risco desnecessário.