Editora de Finanças
Publicado em 21 de maio de 2025 às 15h51.
Última atualização em 22 de maio de 2025 às 12h00.
A Receita abre consulta nesta sexta-feira, 23, a partir das 10 horas, ao primeiro lote de restituição do IRPF 2025. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário das 6.257.108 restituições será realizado ao longo do dia 30 de maio, no valor total de R$ 11 bilhões.
Desse total, R$ 7.811.380.786,21 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 240.081 restituições para idosos acima de 80 anos, 2.346.445 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 199.338 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.096.168 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 2.375.076 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e, concomitantemente, optado por receber a restituição via Pix.
A definição do montante pago no lote como o maior valor da história é em alusão ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, comemorado em 25 de maio.
No ano ado o primeiro lote de restituição do IRPF somou R$ 9,5 bilhões e foi o maior lote de restituição já pago até então.
Para saber se a restituição do Imposto de Renda 2025 está disponível, confira o o a o:
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, ado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no F.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, ando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Não deixe de ler:
Assim como no ano ado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.
São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00.
Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.