Imposto de Renda: MEI precisa ficar atento ao calendário de vencimentos gerado pelo sistema e, principalmente, pagar a primeira parcela dentro do prazo (Halil Gokdal/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 21 de maio de 2025 às 12h49.
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado. Além da declaração, também é necessário manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que assegura a formalização do negócio e o o a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Segundo a Receita Federal, cerca de 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS em 2024, o equivalente a 40% dos 14,6 milhões de microempreendedores registrados no país.
O número representa um crescimento de 25% em relação a 2022 e acende o alerta para o risco de cancelamento do CNPJ, especialmente para quem também deixar de entregar a declaração anual.
— A DASN-SIMEI é o instrumento que comprova que o MEI continua se enquadrando nos critérios exigidos para essa modalidade, especialmente o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais — explica Samuel Palatnic, advogado da área tributária do escritório TAGD Advogados. — Sem essa declaração, o empreendedor pode ficar impedido de gerar novos boletos do DAS e, com isso, acumular mais dívidas.
A DASN-SIMEI deve informar a receita bruta do negócio e os impostos pagos no ano anterior, confirmando que o faturamento não ultraou o limite de R$ 81 mil — teto para permanecer como MEI.
O preenchimento da DASN-SIMEI pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI:
1. No site, e o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.
2. Informe o CNPJ e o ano-calendário (2024).
3. Declare o valor da receita bruta total obtida no ano.
4. Separe os valores conforme a natureza das atividades:
Comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições (sujeitas a ICMS);
Prestação de serviços (sujeita a ISS).
5. Informe se teve ou não funcionários no período.
— Até mesmo quem não teve qualquer movimentação financeira no ano ado precisa entregar a declaração para manter o CNPJ regular — alerta Palatnic. — A omissão pode gerar multa e até levar ao cancelamento do cadastro como MEI.
Estar inadimplente impede o envio da declaração?
Segundo Palatnic, a existência de dívidas não bloqueia o envio da DASN-SIMEI.
— É um mito comum achar que quem está devendo não pode declarar. Pelo contrário: quanto antes o MEI regularizar sua situação, melhor. E a entrega da declaração é um o importante nesse processo — destaca o advogado. — O problema é que, sem declarar, o empreendedor não consegue emitir os boletos atuais do DAS, o que pode agravar a inadimplência.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
A regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou parcelado. No caso do parcelamento, é possível simular e formalizar o pedido diretamente no portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.
— O MEI precisa ficar atento ao calendário de vencimentos gerado pelo sistema e, principalmente, pagar a primeira parcela dentro do prazo. Caso contrário, o parcelamento é cancelado automaticamente — alerta Palatnic.
No o a o, é necessário ar “MEI Serviços”, informar os dados do responsável, clicar em “Parcelamento de Débitos do MEI” e, em seguida, em “Pedido de Parcelamento”. O sistema apresentará um plano com o maior número possível de parcelas.
Caso o CNPJ tenha sido cancelado por inadimplência, não é possível reativá-lo. As dívidas, no entanto, continuam atreladas ao F do titular.
— O cancelamento do CNPJ é definitivo, mas não encerra as obrigações. As dívidas continuam existindo e podem até ser cobradas judicialmente, dificultando o o ao crédito — afirma o tributarista.
Neste ano, o valor pago mensalmente pelos MEIs foi reajustado e agora é de R$ 81,90. O montante corresponde a R$ 75,90 de INSS (5% do salário mínimo), R$ 5 de ISS (caso devido) e R$ 1 de ICMS (caso devido). Para transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS é maior: R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Outra mudança importante é que os MEIs agora devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, referente ao Simples Nacional, nas notas fiscais eletrônicas. Também houve alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis à categoria, em vigor desde abril.
— Essas mudanças reforçam a necessidade de o MEI acompanhar com atenção as obrigações fiscais. Pequenos erros ou omissões podem trazer consequências sérias, como multas, bloqueios ou até perda do CNPJ — pontua Palatnic.
E se houver atraso na entrega da declaração?
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo está sujeita a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados.
Já a inadimplência prolongada — como o não pagamento de qualquer DAS nos últimos dois anos — pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.
— Muitas vezes, o MEI só descobre que está com problemas quando tenta emitir uma nota fiscal ou ar um benefício e encontra o CNPJ inativo. Por isso, é importante manter a regularidade tanto nas declarações quanto nos pagamentos — orienta o advogado.