É obrigatório a declaração de investimentos para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano - ou seja, quem ganhou mais do que isso em 2024 de salário, precisa declarar
IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio
Rebecca Crepaldi e nIA Bot

Publicado em 26 de maio de 2025 às 16h44.

O Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim: contribuintes têm até às 23h 59min 59s do dia 30 de maio para enviar a declaração. Quem não enviar, está sujeito a pagar multa, ter o nome sujo e ficar com o F irregular, por exemplo. Por isso, é importante prestar contas ao leão quanto antes para evitar pendências.

Até às 15h30 desta segunda-feira, 26, cerca de 32 milhões de pessoas haviam declarado o IRPF, sendo que a estimativa da Receita Federal é de 46 milhões - ou seja, faltam mais de 14 milhões para entregar o documento. Desse número, 61,7% tem imposto a restituir, 20,5% tem imposto a pagar e 17,7% nem um, nem outro.

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Muitos itens precisam ser declarados, como gastos em saúde, despesas com educação e aluguel. Mas tem um item que pode causar confusão entre os declarantes: os investimentos. Segundo Gustavo Costa, COO da Herdei, é obrigatório a declaração de recursos investidos, mesmo que eles ainda não tenham gerado lucro ou rendimentos tributáveis no ano.

/invest/minhas-financas/imposto-de-renda-2025-o-que-voce-precisa-saber-para-declarar/

“A omissão pode levar à malha fina e a sanções da Receita Federal. A declaração correta garante transparência, permite o rastreamento da evolução patrimonial do contribuinte e evita autuações futuras, especialmente em operações que envolvem ganho de capital ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou definitiva”, afirma.

Todos os tipos de investimentos são necessários declarar. Entre eles:

Costa separou dicas de como declarar BDR, compra de dólar e Tesouro Direto, confira:

Como declarar BDR no IRPF?

Como declarar compra de dólar no IRPF?

Como declarar Tesouro Direto no IRPF?

Quem precisa declarar investimento?

Quem teve investimentos com saldo superior a R$ 140 no fim de 2024

Mesmo que os rendimentos tenham sido baixos ou isentos, qualquer pessoa que possuía aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024 deve informar esses ativos na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Isso vale para poupança, Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos, criptomoedas etc.

Quem teve ganhos tributáveis com venda de investimentos

Se você vendeu ações, fundos imobiliários, criptomoedas ou qualquer outro ativo e obteve lucro, está obrigado a declarar — mesmo que esse lucro tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (como R$ 20 mil em ações). Isso se aplica principalmente a quem:

Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras

Rendimentos de investimentos, mesmo que isentos (como dividendos ou LCI), precisam ser informados se o total anual recebido for superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Quem teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano

Mesmo que não tenha vendido nenhum ativo, se os rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, investimentos etc.) ultraaram esse valor, você já é obrigado a declarar — e, portanto, precisa incluir todos os investimentos que possui ou possuía.

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