É obrigatório a declaração de investimentos para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano - ou seja, quem ganhou mais do que isso em 2024 de salário, precisa declarar
IRPF 2025: prazo termina no dia 30 de maio
OImposto de Renda 2025está chegando ao fim: contribuintes têm até às 23h 59min 59s do dia 30 de maio para enviar a declaração. Quem não enviar, está sujeito a pagar multa, ter o nome sujo e ficar com o F irregular, por exemplo. Por isso, é importante prestar contas ao leão quanto antes para evitar pendências.
Até às 15h30 desta segunda-feira, 26, cerca de 32 milhões de pessoas haviam declarado o IRPF, sendo que a estimativa da Receita Federal é de 46 milhões - ou seja, faltam mais de 14 milhões para entregar o documento. Desse número, 61,7% tem imposto a restituir, 20,5% tem imposto a pagar e 17,7% nem um, nem outro.
Muitos itens precisam ser declarados, como gastos em saúde, despesas com educação e aluguel. Mas tem um item que pode causar confusão entre os declarantes: os investimentos. Segundo Gustavo Costa, COO da Herdei, é obrigatório a declaração de recursos investidos, mesmo que eles ainda não tenham gerado lucro ou rendimentos tributáveis no ano.
“A omissão pode levar à malha fina e a sanções da Receita Federal. A declaração correta garante transparência, permite o rastreamento da evolução patrimonial do contribuinte e evita autuações futuras, especialmente em operações que envolvem ganho de capital ou rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou definitiva”, afirma.
Todos os tipos de investimentos são necessários declarar. Entre eles:
Criptomoedas: bitcoin, ethereum, entre outras moedas;
Renda variável: ações, BDRs e ETFs;
Fundos de investimento: fundos de renda fixa, multimercado, de ações, imobiliários;
Investimentosno exterior: ações estrangeiras, REITs, bonds, entre outros.
Costa separou dicas de como declarar BDR, compra de dólar e Tesouro Direto, confira:
Como declarar BDR no IRPF?
Posição em 31/12/2024: Vá em “Bens e Direitos”, escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos” e o código “07 - Depósito bancário em conta corrente no Brasil” para custódia local ou “49 - Outros Bens e Direitos” se desejar detalhar. Descreva a quantidade de BDRs, empresa emissora, corretora e valor pago.
Rendimentos (dividendos ou juros): Caso tenha recebido proventos, declare-os em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme o caso.
Ganho de capital na venda: Se houve venda com lucro, use o programa GCAP para apurar o imposto devido, importando depois os dados para o IRPF.
Como declarar compra de dólar no IRPF?
Compra para guarda (espécie): Declare em “Bens e Direitos”, grupo “06 - Moeda Estrangeira”, código “01 - Dólar dos EUA”, informando a quantia adquirida, a cotação média do Banco Central (BC) no dia da compra e o local onde a moeda é mantida (cofre, instituição etc.).
Compra para remessa ou investimento: Declare o bem adquirido (ações, imóveis, aplicações) conforme a natureza do ativo no exterior, utilizando o grupo 04 ou 05. A origem dos recursos deve estar clara.
A Receita não estabelece valor mínimo de dólar comprado para declarar, mas, como regra prática, acima de R$ 5 mil já é altamente recomendável declarar para evitar inconsistências patrimoniais.
Não há valor mínimo de posse de BDRs para declarar. Mesmo frações devem ser declaradas.
Como declarar Tesouro Direto no IRPF?
Posição em 31/12/2024: Vá em “Bens e Direitos”, grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código “01 - Títulos Públicos Federais”. Informe o título (ex: Tesouro IPCA 2035), a instituição intermediadora (ex: corretora XP), o valor aplicado e o saldo na data de 31/12.
Rendimentos recebidos: Juros pagos durante o ano devem ser declarados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o CNPJ da fonte pagadora.
Venda com lucro: A corretora já retém o IR na fonte, mas o valor total da alienação e o rendimento líquido devem ser informados na aba de rendimentos tributáveis, se aplicável.
Quem precisa declarar investimento?
Quem teve investimentos com saldo superior a R$ 140 no fim de 2024
Mesmo que os rendimentos tenham sido baixos ou isentos, qualquer pessoa que possuía aplicações financeiras com saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024 deve informar esses ativos na ficha “Bens e Direitos” da declaração. Isso vale para poupança, Tesouro Direto, CDBs, ações, fundos, criptomoedas etc.
Quem teve ganhos tributáveis com venda de investimentos
Se você vendeu ações, fundos imobiliários, criptomoedas ou qualquer outro ativo e obteve lucro, está obrigado a declarar — mesmo que esse lucro tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (como R$ 20 mil em ações). Isso se aplica principalmente a quem:
Realizou operações em Bolsa (ações, FIIs, ETFs, opções etc.),
Obteve ganho de capital com venda de qualquer ativo (ações, imóveis, cripto, etc.),
Vendeu criptomoedas com total superior a R$ 35 mil no mês (soma de todas as vendas).
Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras
Rendimentos de investimentos, mesmo que isentos (como dividendos ou LCI), precisam ser informados se o total anual recebido for superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Quem teve rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano
Mesmo que não tenha vendido nenhum ativo, se os rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, investimentos etc.) ultraaram esse valor, você já é obrigado a declarar — e, portanto, precisa incluir todos os investimentos que possui ou possuía.