Tecnologias am a integrar a lista de procedimentos de planos de saúde a partir desta segunda-feira
Plano de saúde: devem cobrir esses tratamentos conforme as diretrizes de utilização estabelecidas (Nora Carol Photography/Getty Images)
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Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 10h41.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2025 às 11h13.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão de três novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada no dia 10 de fevereiro.

A partir desta segunda-feira, 17, os beneficiários terão o a novos exames, um dispositivo para insuficiência cardíaca e um medicamento para tratar púrpura trombocitopênica idiopática.

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Entre as novas coberturas estão:

A medida segue a Lei 14.307/2022, que obriga a inclusão automática no rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para o Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, os planos de saúde devem cobrir esses tratamentos conforme as diretrizes de utilização estabelecidas.

O que é o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define os tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo exames, terapias, cirurgias e procedimentos para doenças reconhecidas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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