O reconhecimento da união estável como entidade familiar garante ao companheiro sobrevivente direitos similares aos do cônjuge casado
Publicado em 20 de agosto de 2024 às 16h54.
Um dos cenários mais claros em que o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança ocorre quando o casal optou pelo regime de separação total de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Assim, no falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não herda os bens particulares do falecido, que são distribuídos apenas entre os descendentes, ascendentes ou outros herdeiros legítimos, conforme a lei.
Mesmo em regimes de comunhão parcial de bens, ocônjuge sobrevivente pode não ter direito à herança dos bensque foram adquiridos pelo falecido antes do casamento, ou que ele recebeu por doação ou herança durante o casamento. Esses bens são considerados particulares e, nesse contexto, são divididos entre os filhos ou outros herdeiros legítimos, sem a participação do cônjuge sobrevivente.
O cônjuge sobrevivente, como herdeiro necessário, tem direito à metade do patrimônio do falecido, a chamada "legítima", que não pode ser excluída por testamento. O testador pode dispor apenas da metade disponível do patrimônio. Portanto, o cônjuge não pode ser completamente excluído da herança, exceto em casos específicos de deserdação previstos na lei.
O companheiro sobrevivente em união estável possui direitos semelhantes aos do cônjuge casado, mas com algumas nuances. Se não houver um contrato de união estável determinando o regime de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens. Em caso de descendentes, a partilha seguirá as regras da sucessão legítima, mas o companheiro tem direito à meação dos bens comuns adquiridos durante a união.
A separação de fato pode complicar a questão do direito à herança, mas não extingue automaticamente o direito do cônjuge sobrevivente. Se a separação de fato for comprovada e duradoura, pode ser argumentado que o vínculo afetivo foi rompido, mas isso não significa que o cônjuge perde automaticamente o direito à herança. A situação pode ser discutida judicialmente, e o direito à herança pode depender da análise do caso específico.
O direito à herança do cônjuge sobrevivente é uma área cercada de nuances legais que podem impactar significativamente a divisão de bens. É fundamental que o casal, durante o casamento, compreenda as implicações do regime de bens escolhido e que, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica. Para o cônjuge sobrevivente, entender essas condições é essencial para proteger seus direitos e garantir que suas expectativas estejam alinhadas com o que a lei realmente prevê.