Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a partilha dos bens é feita de acordo com a ordem de herdeiros estabelecida pela lei
Publicado em 13 de setembro de 2024 às 07h46.
Na ausência de um testamento, a sucessão legítima segue uma ordem de prioridade entre os herdeiros, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Essa ordem determina quem tem direito a receber os bens do falecido e em que proporção:
A partilha dos bens é realizada de acordo com essa ordem, começando pelos descendentes. Caso o falecido tenha filhos, netos ou bisnetos, eles terão prioridade sobre outros herdeiros, como pais ou irmãos.
O cônjuge sobrevivente também tem direito à herança, mas suas condições variam conforme a presença de descendentes ou ascendentes. Se o falecido deixar filhos, o cônjuge compartilhará a herança com eles. No entanto, a proporção dos bens destinados ao cônjuge depende do regime de bens adotado no casamento.
Por exemplo, se o casamento foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação) e dividirá a outra metade com os filhos. Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente será o único herdeiro.
Quando o falecido não deixa descendentes, ascendentes nem cônjuge, a herança é destinada aos colaterais até o quarto grau. Isso inclui irmãos, sobrinhos, tios e primos. A partilha dos bens será realizada de acordo com a proximidade do parentesco.
Por exemplo, na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, os irmãos do falecido herdam a totalidade dos bens. Se os irmãos já forem falecidos, os sobrinhos assumem o direito à herança. É importante destacar que parentes mais distantes, como tios e primos, só herdam na ausência de parentes mais próximos.
Em situações raras, pode ocorrer de não haver herdeiros conhecidos ou habilitados a receber a herança. Quando isso acontece, os bens do falecido são considerados vacantes. Inicialmente, o patrimônio fica sob a guarda do Estado por um período de até 5 anos. Se, nesse intervalo, não surgirem herdeiros legítimos, os bens são transferidos de forma definitiva ao poder público.
Esse procedimento garante que os bens do falecido não fiquem sem destinação e possam ser utilizados para fins públicos, como previsto pela lei.
Mesmo sem a existência de testamento, é necessário abrir um processo de inventário para a formalização da partilha dos bens. O inventário pode ser judicial, quando há litígios ou herdeiros menores de idade, ou extrajudicial, caso os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo e optem por um processo mais ágil.
O inventário é essencial para regularizar a transferência de bens para os herdeiros e garantir que o patrimônio do falecido seja dividido conforme a legislação.
Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a partilha dos bens é feita de acordo com a ordem de herdeiros estabelecida pela lei. O cônjuge, descendentes, ascendentes e colaterais possuem direitos garantidos na sucessão legítima, e o processo de inventário é fundamental para formalizar essa divisão. Em casos de ausência de herdeiros, o patrimônio pode ser destinado ao Estado.