Títulos, debêntures ou empréstimos sustentáveis possuem impacto social e/ou ambiental mensurável, em linha com reconhecidos padrões de mercado. Operações podem ser vinculadas ao uso de recursos, onde os recursos captados na emissão são destinados ao financiamento de projetos ou ativos que gerem impactos positivos socioambientais, ou a metas ESG, em que as condições da operação estão atreladas ao cumprimento de determinadas metas ESG previamente definidas pela empresa.
Toda operação de crédito ESG pode ser submetida a uma avaliação independente no momento de sua emissão, indicando o rótulo (verde, social, sustentável, de transição ou vinculadas a metas ESG) e as características que o justificam, aumentando sua transparência e credibilidade.
O Parecer de Segunda Opinião (PSO) é um instrumento usado para realizar essa avaliação. Estes pareceres mostram se as operações de crédito sustentáveis propostas estão em linha com os padrões e referências adequados. Na construção deste parecer é avaliado o uso dos recursos que serão destinados para melhorias ambientais, sociais, ou de sustentabilidade na empresa, ou, ainda, a sua proposta de indicadores e metas ESG, a depender do tipo de operação sustentável.
Ver maisAs regras e os procedimentos para a identificação de fundos de investimento sustentável (IS) da Anbima, válidas para fundos 555 de renda fixa e ações.
Um fundo pode incluir em sua denominação o sufixo IS quando tiver um objetivo claro de desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, a resolução 175 da CVM, no artigo 49, também estabelece que para utilizar termos que tenham referência a fatores ambientais, sociais ou de governança, como “ESG” ou “sustentável” o fundo deve evidenciar quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança são esperados e como a política de investimento busca originá-los. A resolução também reconhece a possibilidade de emissão de Pareceres de Segunda Opinião sobre os benefícios ESG propostos pelo fundo, estabelecendo a necessidade de divulgação do emissor do parecer e sua independência em relação ao fundo avaliado.
O Parecer de Segunda Opinião (SPO) é, portanto, a forma de avaliação utilizada para fundos sustentáveis onde são verificados os objetivos ESG ou desenvolvimento sustentável do fundo, a metodologia proposta, a forma de avaliação e divulgação dos resultados. Para os fundos IS também é verificado o alinhamento em relação ao normativo da Anbima.
Os IFC Operating Principles for Impact Management promovem a mobilização do capital para impacto social e ambiental positivos.
Seus signatários são investidores que demonstram publicamente seus compromissos de implantarem um padrão global para gerenciamento de investimentos de impacto.
Entre os princípios está o artigo 9, que prevê a divulgação periódica do alinhamento do sistema de gestão do fundo com esses princípios e uma verificação independente sobre esse alinhamento. Nesta avaliação é analisado o alinhamento do sistema de gerenciamento de impacto do fundo com cada princípio, a justificativa com o detalhamento da avaliação e recomendações, apontando sugestões de melhorias para o fundo em relação aos IFC Operating Principles for Impact Management.
Talita Oliveira Assis
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