Mais cedo, senadores aprovaram primeiro projeto da PEC, mantendo, assim, o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT)
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, o projeto de lei (PL) 2.308/2023, que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. Foto: Pedro Françao/Agência Senado (Agência Senado)

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 22h44.

Última atualização em 20 de dezembro de 2024 às 07h55.

O Senado aprovou em 2º turno, no final da noite nesta quinta-feira, 19, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê novas regras para o abono salarial e a prorrogação da desvinculação de receitas da União. A proposta, que integra o pacote fiscal do Ministério da Fazenda, recebeu 53 votos favoráveis e 21 contrários.

O texto que recebeu 55 votos favoráveis e 18 contrários, foi praticamente o mesmo que ou pelos deputados.

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Foram mantidas as mudanças nas regras do abono salarial (PIS/Pasep), restringindo o o ao benefício. Além disso, a proposta amplia a utilização do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) aliviando a carga financeira da União, estados e municípios com despesas relacionadas à educação.

Os senadores, no entanto, rejeitaram uma mudança introduzida pelos deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para custear a merenda escolar. O trecho, retirado com o mecanismo de supressão de texto, permite que a PEC não precise voltar para a Câmara para ser promulgada. Isso ocorre porque a supressão não altera o conteúdo previamente aprovado pelos deputados, simplificando o processo.

Mais cedo, os senadores aprovaram o primeiro projeto do corte de gastos, mantendo, assim, o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (DPVAT) e a limitação dos benefícios fiscaisem caso de déficit nos cofres públicos.

A proposta estabelece que, a partir de 2025, estarão proibidas determinadas medidas em casos de déficit primário. Entre as restrições, destacam-se a concessão, ampliação ou renovação de incentivos e benefícios tributários, além do aumento real das despesas com pessoal e encargos acima de 0,6% ao ano, limite que ficará em vigor até 2030.

Também ficará vedada a utilização de superávit de fundos das Forças Armadas para a amortização de dívidas do governo. A única exceção para a ampliação de gastos será em situações de calamidade pública, desde que devidamente declaradas pelo Congresso Nacional.

O que muda com a PEC

Abono salarial (PIS/Pasep)

Atualmente, o abono salarial é concedido a trabalhadores formais que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023). O benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior e corrigido pelo INPC somado ao ganho real do PIB.

Com a PEC, a partir de 2026, o limite de renda será reduzido para 1,5 salário mínimo, atingindo menos trabalhadores. Além disso, a correção anual será feita apenas pelo INPC, desvinculando-se do crescimento real do PIB.

Fundeb e educação integral

A proposta altera o uso dos recursos do Fundeb, permitindo que, a partir de 2025, até 10% do total destinado à educação básica pública seja aplicado em ações para ampliar matrículas em tempo integral.

Apesar de diminuir o dinheiro "carimbado" para a educação integral, o texto estabelece que, a partir de 2026, estados e municípios deverão destinar ao menos 4% do Fundeb para essa finalidade, alinhados às metas do Plano Nacional de Educação.

Supersalários

A PEC determina que as exceções ao teto salarial do funcionalismo público sejam regulamentadas por lei ordinária, com abrangência nacional.

O teto é equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025).

Até que a lei seja aprovada, continuam válidas as indenizações previstas na legislação atual e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desvinculação de Receitas da União (DRU)

A DRU, que permite ao governo usar livremente 30% de receitas vinculadas, foi prorrogada até 2032.

No entanto, o texto exclui do alcance da DRU o Fundo Social do pré-sal e receitas destinadas à educação e saúde provenientes de royalties e acordos relacionados à exploração de petróleo.

Novas restrições e incentivos tributários

A PEC também limita o crescimento de despesas vinculadas a receitas até 2032, condicionando qualquer aumento ao teto do arcabouço fiscal (máximo de 2,5% ao ano).

Além disso, uma lei complementar futura definirá os critérios para concessão e ampliação de incentivos tributários.

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