O texto prevê a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que valerá para projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo
Repórter especial de Macroeconomia Publicado em 21 de maio de 2025 às 21h28. Última atualização em 21 de maio de 2025 às 21h31.
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, por 54 votos favoráveis e 13 contrários, o projeto de lei nº 2.159 de 2021, que dispõe sobre as novas regras para a concessão de licenciamento ambiental no Brasil. A relatora em plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), acatou emenda do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que deve acelerar o processo de exploração de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas. O texto retorna agora para nova votação na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial.
A emenda de Alcolumbre cria a Licença Ambiental Especial (LAE). Segundo a norma aprovada pelo Senado, a autoridade licenciadora estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pela empresa para a operação de atividade, ainda que utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
“A alternativa proposta é a adoção de um licenciamento ambiental especial, com base em uma única licença ambiental, que assegure a devida análise dos impactos ambientais e a implementação das medidas de prevenção, mitigação e compensação desses impactos”, informou o presidente do Senado, na justificativa da emenda.
Segundo ele, esse modelo tem inspiração de modelos internacionais, como o da Espanha, que conciliam agilidade procedimental com rigor ambiental.
“O rito especial proposto aplica-se a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. Importa destacar que a proposta não compromete os padrões de proteção ambiental. Pelo contrário, mantém o rigor no cumprimento das condicionantes estabelecidas e a responsabilização istrativa, civil e penal do empreendedor em caso de descumprimento”, informou.
E acrescentou:
“A mudança reside no foco gerencial do processo, que a a priorizar os resultados ambientais concretos, com benefícios diretos à sociedade e ao setor produtivo. Trata-se, portanto, de uma medida que promove um ambiente regulatório mais eficiente e previsível, capaz de viabilizar com celeridade atividades e empreendimentos estruturantes — como rodovias, portos e usinas de energia —, sem abdicar da conservação e proteção do meio ambiente”, informou o senador.
O projeto de lei, que servirá como uma espécie de código processual para o licenciamento ambiental, estabelece seis tipos de licença ambiental, incluindo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma das inovações do projeto.
O mecanismo permite a emissão de licença ambiental a partir de simples declaração do empreendedor. A proposta é aplicada a atividades classificadas como de baixo e médio risco, como obras de pavimentação, ampliação de estruturas existentes e dragagens de manutenção.
A LAC se diferencia das demais modalidades por dispensar estudos técnicos detalhados na fase inicial do licenciamento. O empreendedor apenas declara, por meio de formulário eletrônico, que sua atividade se enquadra nos critérios pré-estabelecidos pelo órgão ambiental e se compromete a seguir as normas vigentes.
Segundo o texto, a autoridade ambiental pode realizar vistorias por amostragem, de forma anual, para verificar a veracidade das informações prestadas. Caso sejam constatadas inconsistências, o empreendedor poderá responder por sanções istrativas, civis e penais.
A proposta determina que a LAC seja aplicável apenas quando o risco ambiental for considerado pequeno ou médio, tanto em relação ao porte da atividade quanto ao seu potencial poluidor. A decisão sobre os critérios de aplicação fica a cargo dos entes federativos, respeitando o princípio da autonomia istrativa previsto naLei Complementar nº 140/2011.
Hoje, esse tipo de licença já é adotado por alguns estados, como Minas Gerais, mas não havia ainda uma norma federal que uniformizasse sua aplicação. A formalização da LAC como instrumento nacional é uma das apostas do projeto para reduzir a judicialização e tornar o licenciamento mais eficiente sem comprometer a fiscalização ambiental.
Além dela, o texto prevê outros cinco tipos de licenças:
Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento na fase de planejamento.
Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou da instalação física do empreendimento.
Licença de Operação (LO): permite que o empreendimento entre em funcionamento, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.
Licença Ambiental Única (LAU): integra as etapas de planejamento, instalação e operação em um único procedimento, para casos de menor complexidade.
Licença de Operação Corretiva (LOC): regulariza empreendimentos que já estão em operação sem licenciamento ambiental válido.
Entre os principais pontos, o texto também define três modelos de licenciamento: ordinário, simplificado e corretivo.
As exigências variam de acordo com a natureza, o porte e a localização do empreendimento. As regras para condicionantes ambientais foram ajustadas para considerar apenas impactos diretamente causados pelo empreendedor, com base em proporcionalidade e nexo causal.
O projeto isenta do licenciamento ambiental quatro tipos de atividade agropecuária, como cultivos agrícolas e pecuária extensiva, desde que sigam critérios definidos em lei.No caso de empreendimentos já em operação sem licença válida, será possível regularizar a situação por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC), que pode inclusive extinguir a punição prevista na Lei de Crimes Ambientais.