Decisão unânime da TJDFT determina retirada imediata de aplicativos usados para bloqueio remoto e impõe multas diárias de R$ 100 mil às instituições que não a cumprirem
Da redação, com agências

Publicado em 10 de maio de 2025 às 17h11.

Última atualização em 12 de maio de 2025 às 11h42.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu instituições financeiras de bloquearem o celular usado como garantia de empréstimos de seus clientes. O julgamento, que aconteceu na última quinta-feira (dia 8), foi unânime e decisão entrou em vigor imediatamente em todo o país.

As financeiras Supersim e Socinal — voltadas para públicos de baixa renda — foram alvo da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A decisão proíbe as financeiras de exigirem a instalação de um aplicativo no celular de seus clientes. O objetivo desse app era fazer o bloqueio remoto dos aparelhos em caso de inadimplência.

Além disso, as empresas devem remover em até 15 dias os apps das lojas virtuais, como Google Play Store (Android) e App Store (iOS). O não cumprimento está sujeito a multa diária de R$ 100 mil.

No site da Supersim, um anúncio de empréstimo com celular como garantia ainda estava disponível na manhã deste sábado (dia 10). No entanto, ao clicar no botão da oferta, aparece uma tela com erro. Já no endereço virtual da Socinal não consta menção ao serviço.

Em nota, enviada na segunda-feira, 12, a SuperSim disse que irá recorrer da decisão. A empresa "ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D".

Novos contratos firmados com a exigência também serão punidos com multa de R$ 10 mil por cada empréstimo feito a partir da decisão.

Procuradas para comentar a determinação da Justiça, as financeiras não responderam até a publicação desta reportagem.

Exigência restringe o a serviços essenciais

Em nota, o Idec — um dos autores da ação contra as financeiras — considera o bloqueio de celular como uma “chantagem digital” contra pessoas de baixa renda, vulneráveis e endividadas.

“Ao transformar um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção, a SuperSim extrapolou todos os limites do razoável e expôs o que há de mais perverso no mercado de crédito: lucrar com o desespero de quem já não tem quase nada”, afirma o Idec em comunicado.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, a proibição dessa prática reestabelece o equilíbrio nas relações de consumo, além de garantir os essenciais que são possíveis por meio do celular.

— O celular é um bem de uso essencial. Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o o do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família — afirma.

A decisão também destaca que o bloqueio unilateral do celular, realizado sem autorização judicial ou notificação prévia, viola o devido processo legal garantido pela Constituição Federal. Para o Procedon, essa prática configura uma medida coercitiva desproporcional e incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o Tribunal reconheceu o abuso nas taxas de juros aplicadas, que chegavam a 18,5% ao mês — muito acima da média divulgada pelo Banco Central no mesmo período. O BC não respondeu sobre a acusação de cobranças abusivas das financeiras até a publicação desta reportagem.

Com Agência O Globo. 

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