Economia

IOF: veja o que muda e quando entram em vigor as novas alíquotas

O governo estima que as medidas tenham um impacto estimado de R$ 20,5 bilhões em 2025

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 22 de maio de 2025 às 18h03.

Última atualização em 22 de maio de 2025 às 19h33.

O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento anunciaram nesta quinta-feira uma série de mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com vigência a partir de sexta-feira, 23. As alterações fazem parte de um esforço coordenado para alinhar a política fiscal à política monetária.

As medidas visam corrigir distorções, reduzir assimetrias e aumentar a arrecadação, com impacto estimado de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

Veja as principais alterações com relação ao imposto:

1. IOF Seguros

A principal mudança no setor de seguros recai sobre os planos de previdência do tipo VGBL, utilizados por investidores de alta renda como forma de investimento com baixa tributação.

OperaçãoComo eraComo ficouObjetivo
Seguro de vida com cláusula de sobrevivênciaZeroZero até R$ 50 mil/mês; 5% acima dissoCorrigir distorção e preservar uso previdenciário legítimo

2. IOF Crédito para empresas

As novas regras buscam uniformizar alíquotas, reduzir a complexidade e promover justiça fiscal entre empresas de diferentes portes.

Principais mudanças

OperaçãoComo eraComo ficouComentário
Crédito PJ1,88% ao ano (teto)3,95% ao ano (teto)Eliminação de assimetria com PF
Simples Nacional (até R$ 30 mil)0,88% ao ano (teto)1,95% ao ano (teto)Ajuste proporcional
CooperativasZeroZero até R$ 100 mi/ano; acima disso, tributação padrãoRedução de distorções concorrenciais

3. IOF Câmbio

As operações cambiais também foram alvo de reformulação, com foco na uniformização das alíquotas e na redução da volatilidade.

OperaçãoComo eraComo ficouObjetivo
Cartão internacional4,38% (2024)3,5%Unificação sem retorno à carga de 6,38%
Remessa ao exterior1,1%3,5%Isonomia entre operações similares
Empréstimo externo curto prazoZero3,5%Estabilidade nos fluxos cambiais

4. Casos que permanecem com alíquota zero

Operações com Alíquota Zero de IOF

CategoriaOperações Isentas ou com Alíquota Zero
Crédito- Crédito rural
- Crédito habitacional
- Financiamento Estudantil (Fies)
- Exportação e título de crédito à exportação
- Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
- Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 salários mínimos
- Cooperativas com operações até R$ 100 milhões/ano
- Finame
- Adiantamento de salário ao empregado
- Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- CEF com penhor
- Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, desempregados ou subempregados (Projeto Balcão de Ferramentas)
- Programas de geração de emprego e renda
- Infraestrutura em concessões do governo federal
- Transferência de objeto de alienação fiduciária
- Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal
- Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização
- Adiantamento de câmbio exportação
- Programa de Desestatização
- Ree de fundo ou programa do governo federal
- Devolução antecipada de IOF indevido
- Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas
- Adiantamento sobre cheque em depósito
- Financiamento de estocagem de álcool combustível
- Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
- Estoques reguladores
- Entre instituições financeiras
- Finep
- Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
- Diplomatas e missões, Itaipu binacional
- Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
Câmbio- Importação e exportação
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- Empréstimos e financiamento externo (exceto curto prazo)
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
- Cartão de crédito de turista estrangeiro
- Doações internacionais ambientais
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas
- Transporte aéreo internacional
- Operações interbancárias
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

Impacto fiscal e vigência

As mudanças entram em vigor em 23 de maio de 2025, com exceção das operações de “forfait” ou “risco sacado”, que am a valer em 1º de junho de 2025.

Potencial de arrecadação adicional:

  • R$ 20,5 bilhões em 2025
  • R$ 41 bilhões em 2026
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