Trabalhadores convocados para atuar em 1º de maio têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a legislação
Woman in hybrid work place sharing her time between an office and working from home remotely, EPS 8 vector illustration (Getty Images/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 28 de abril de 2025 às 10h09.

Em muitos setores, o feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalho, não é sinônimo de descanso.

De acordo com a legislação brasileira, quem for chamado para trabalhar nessa data deve receber pagamento em dobro ou usufruir de folga compensatória. O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar esclarece as principais regras e orienta sobre como agir em casos de irregularidades.

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A convocação para o expediente no feriado é permitida principalmente para trabalhadores de serviços essenciais, como saúde, segurança pública, transporte, hotelaria e indústrias de operação contínua. “Essas categorias têm normas específicas, e a convocação precisa se justificar pelo interesse público ou pela natureza da atividade”, explica Cesar.

O trabalhador que atua no feriado tem direito a dois formatos de compensação. A primeira é o pagamento em dobro, ou seja, o valor da diária acrescido de 100%. Alternativamente, a empresa pode oferecer uma folga em outro dia, desde que isso esteja registrado em um acordo formal entre empregador e empregado. "A lei não permite que o feriado seja tratado como um dia comum", alerta Cesar, reforçando que o descumprimento pode gerar denúncia ou mediação sindical.

Caso a compensação não ocorra da maneira correta, Cesar orienta o trabalhador a guardar comprovantes, como escalas de trabalho e holerites, e procurar o sindicato da categoria para mediação. Outra possibilidade é denunciar ao Ministério do Trabalho, que tem a responsabilidade de fiscalizar e exigir a regularização das condições de trabalho.

Além da denúncia istrativa, o trabalhador também pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, incluindo eventuais pagamentos retroativos. “Se a empresa exigir o expediente no feriado, o pagamento em dobro ou a folga compensatória são direitos que não podem ser ignorados", disse.

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