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STF anula decreto que desapropria prédio da Manguinhos

O decreto do Rio havia declarado de utilidade pública e interesse social o prédio na Avenida Brasil onde a Refinaria de Manguinhos exerce atividades

Manguinhos: Mendes atendeu a pedido do fundo de investimento Perimeter  (Divulgação)

Manguinhos: Mendes atendeu a pedido do fundo de investimento Perimeter  (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 2 de junho de 2014 às 19h07.

Última atualização em 17 de dezembro de 2018 às 18h33.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um decreto do Rio de Janeiro que havia declarado de utilidade pública e interesse social o prédio na Avenida Brasil onde a Refinaria de Manguinhos exerce atividades.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido do fundo de investimento Perimeter istração de Recurso, que é um dos acionistas da refinaria. O fundo argumentou que o imóvel é de propriedade da União, com domínio útil pertencente à refinaria.

"O decreto expropriatório, ao contrário do que afirma o Estado do Rio de Janeiro em sua contestação, abrange não apenas o domínio útil do terreno, como também a propriedade do terreno", afirmou o ministro no despacho.

"Não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por Estado Membro, de bem integrante do patrimônio da União", completou.

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