Congresso: Entre 20 e 22 de dezembro, projetos de reajuste salarial de deputados foram aprovados em diversos estados (Ana Volpe/Agência Senado)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de dezembro de 2022 às 08h52.
A aprovação do reajuste salarial do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estado pelo Congresso, na terça-feira, provocou uma reação em cadeia na istração pública em nível local.
ados dois dias das votações na Câmara e no Senado, Assembleias Legislativas de ao menos dez Estados já aprovaram aumentos para deputados estaduais prevendo escalonamentos dos valores nos próximos 3 anos, em mecanismos similares ao deferido por Brasília.
Entre 20 e 22 de dezembro, projetos de reajuste salarial de deputados foram aprovados em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
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Todos os projetos afirmam estar de acordo com o limite estabelecido pela Constituição, que autoriza aos deputados estaduais receberem subsídios de até 75% do salário dos parlamentares federais.
O porcentual do aumento nas assembleias variou em razão dos salários pagos atualmente, porém, todos elevaram o valor pago ao valor máximo permitido por lei.
A partir de 1° de janeiro, deputados dos Estados mencionados receberão R$ 29.469,99. Acompanhando o projeto aprovado no Congresso, as Assembleias também anteciparam os aumentos dos próximos três anos, mantendo os valores na proporção máxima a partir de fevereiro de 2025, quando todos os parlamentares estaduais devem receber R$ 34.774 64.
As datas apresentadas pelas Assembleias acompanham o calendário de aumentos aprovado no Congresso.
Enquanto o salário de deputados federais e senadores aumentará para:
O valor aprovado em São Paulo - pelo placar de 49 a 10 - será de R$ 29.469,99, cerca de 4 mil a mais que o salário atual. Em 1º de abril de 2023, o pagamento vai a R$ 31.238,19. A partir de 1º de fevereiro de 2024, o valor ará a R$ 33.006,39 e, finalmente, em 2025 o salário alcançará R$ 34.774,64.
"Quando o governo federal concede um aumento maior que a inflação, ele sinaliza para Estados e municípios que o momento é de voltar a subir salários e que está liberado fazer reajustes.
Mas os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não foram alterados", afirmou o coordenador da pós-graduação de Gerente de Cidades da FAAP, Matheus Delbon. "Quem dá este aumento precisa ter recursos para garanti-lo, tem de ser factível, embora o gasto com pessoal no Legislativo seja muito menor que o do Executivo", completou.
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Apesar de apontar que o reajuste ocorre neste momento por uma obrigação legal, Delbon observa que o efeito cascata nas Assembleias parece ser reação a uma demanda represada por reajustes no período da pandemia e com o aumento de arrecadação e o retorno da atividade econômica.
"Nos últimos três anos, municípios e Estados ficaram praticamente sem nenhum tipo de aumento, apenas reando a inflação pelo IPCA", disse. Ele lembra que o reajuste também abre espaço para o aumento salarial do teto de outras categorias da istração pública.
Para o pesquisador Arthur Fisch, do Centro de Política e Economia do Serviço Público da Fundação Getúlio Vargas, "aumentar o próprio salário nunca é uma medida bem-vista, sobretudo em momentos de restrições orçamentárias como o atual": "A mudança de governo e o cenário de festas, neste período de fim de ano, acaba sendo estratégico para iniciativas como essa".
Os aumentos não devem ficar s apenas aos 10 Estados que já aprovaram seus projetos de decreto lei. As demais unidades federativas devem apresentar até a próxima semana seus projetos, considerando o novo cenário político e a possibilidade aberta no patamar federal.
No Rio, o Projeto de Lei Nº 6.534/22, que concederia aumento de 62,16% no salário do governador, vice-governador, secretários e subsecretários, seria votado ontem, mas recebeu 21 emendas e foi retirado de pauta. Ainda não há nova data para a matéria ser apreciada. O projeto original previa um reajuste.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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