Empresa de aplicativos 99 havia anunciado volta do serviço de 99Moto na cidade há dois dias
Redatora Publicado em 16 de maio de 2025 às 12h13. Última atualização em 16 de maio de 2025 às 12h15.
A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 16, o transporte remunerado de ageiros por motocicletas por meio de aplicativos, atendendo a recurso da Prefeitura da capital contra a operação das empresas99e Uber.
A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi concedida por cautela, diante das possíveis consequências ao trânsito e à segurança pública.
Segundo o magistrado, a complexidade do tema justifica a suspensão para que o recurso de apelação seja analisado mais detalhadamente. A Prefeitura, que havia perdido em instância anterior a ação contra as plataformas, reforça que o decreto municipal que impede o serviço está amparado por leis federais, municipais e regulamentações de trânsito, e que a liberação representa aumento dos riscos de acidentes graves e mortes.
De acordo com dados do município, a frota de motocicletas em São Paulo cresceu 35% na última década, ando de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024, enquanto o número de mortes em acidentes envolvendo motos subiu 20% no último ano, totalizando 483 óbitos em 2024. O gasto anual da cidade com vítimas de acidentes de moto soma cerca de R$ 35 milhões.
A Prefeitura sustenta ainda que o transporte remunerado por moto, diferente do serviço regular de táxi ou carros de aplicativos, não possui regulamentação federal específica, e que a permissão sem controle pode agravar o cenário de sinistros.
Em 2023, a istração formou um Grupo de Trabalho com órgãos públicos e representantes do setor para avaliar o tema, cujo parecer concluiu que o serviço não é compatível com a realidade da cidade, devido ao risco aumentado para condutores e ageiros.
Há dois dias, a 99 anunciou que retomaria o serviço 99Moto na capital paulista, após uma decisão liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP considerar o decreto municipal inconstitucional. Naquela ocasião, o juiz Josué Vilela Pimentel entendeu que o município não pode proibir sumariamente o serviço de mototáxi e que o risco alegado pela Prefeitura carece de nexo causal comprovado.
Enquanto a Prefeitura recorre para manter a proibição, as empresas argumentam que o serviço é seguro e que, entre 14 e 27 de janeiro, não houve registro de mortes ou acidentes graves em mais de 500 mil viagens feitas na cidade.