Resolução elimina necessidade de alvará para MEIs desde 2020, com autorização eletrônica pelo Portal do Empreendedor
Dispensa do alvará para microempreendedores individuais simplifica legalização e agiliza início das atividades pelo Portal do Empreendedor
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 15 de maio de 2025 às 15h22.

Última atualização em 15 de maio de 2025 às 15h22.

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza uma empresa a operar em um endereço, conforme as normas da prefeitura local. Ele é indispensável para a maioria dos negócios que envolvem circulação de público ou atividades comerciais, industriais e de serviços.

O documento é emitido pela prefeitura ou órgão municipal e atesta a conformidade do local para o exercício da atividade, após vistoria que pode incluir o Corpo de Bombeiros. Para empresas em endereço residencial, a autorização depende da atividade, desde que não haja grande circulação de pessoas ou armazenamento de mercadorias.

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A obrigatoriedade do alvará abrange salões, farmácias, bares, eventos com público acima de 250 pessoas e e-commerces que utilizam sede física para estoque.

Para Microempreendedores Individuais (MEI) , a emissão do alvará provisório é automática após cadastro no Portal do Empreendedor, com isenção de taxa variável conforme município e prazo de até um ano para regularização definitiva.

A solicitação do alvará pode ser presencial ou online, dependendo do município. O processo envolve cinco etapas principais: pedido de viabilidade do endereço, definição do tipo jurídico, escolha do endereço, classificação da atividade pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e entrega da documentação necessária.

O alvará pode ter variações, como:

Os documentos básicos para solicitação incluem planta do imóvel, comprovante de pagamento de IPTU, documentos pessoais do responsável e contrato de locação ou escritura.

O não cumprimento da obrigatoriedade pode levar a multas que ultraam R$ 2 mil, fechamento do estabelecimento, apreensão de bens e cancelamento do registro da empresa.

Além de garantir a legalidade, o alvará assegura condições de segurança para clientes e funcionários, reforçando o compromisso do negócio com a comunidade.

A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) dispensou o alvará para atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros, buscando desburocratizar a abertura de empresas.

Para o MEI, desde 2020, o processo eletrônico simplificou a liberação, dispensando a licença tradicional mediante do Termo de Ciência e Responsabilidade, que obriga o cumprimento de normas sanitárias, ambientais e fiscais, além de autorizar fiscalizações. Essa medida reduz barreiras istrativas e acelera a regularização para pequenos empreendedores.

Além do alvará, para abrir e manter uma empresa são necessários documentos como CNPJ, inscrição estadual e municipal, contrato social e livros contábeis atualizados.

Custos do alvará de funcionamento

Os custos para emissão do alvará variam conforme município, podendo ser isentos ou incluir taxas que dependem da atividade e do porte da empresa. Para imóveis alugados, o alvará pode já existir, necessitando apenas atualização em caso de mudanças no negócio.

Para solicitar segunda via, geralmente basta ar o site da prefeitura, justificar a solicitação e, se exigido, pagar taxa istrativa. A entrega pode ser digital ou presencial.

O processo também envolve outras licenças específicas, como:

Garantir o alvará e as licenças associadas é fundamental para a continuidade das operações e evita sanções que podem comprometer a empresa financeiramente e legalmente.

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