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Governo reduz tempo de permanência no Bolsa Família em casos de aumento de renda

Nova norma não altera famílias já na regra e estabelece benefício parcial para quem ingressar a partir de junho de 2025

Portaria atualiza permanência parcial para novas famílias com renda entre R$ 218 e R$ 706  (Roberta Aline/Agência Brasil)

Portaria atualiza permanência parcial para novas famílias com renda entre R$ 218 e R$ 706 (Roberta Aline/Agência Brasil)

Publicado em 15 de maio de 2025 às 13h06.

Última atualização em 15 de maio de 2025 às 15h57.

O governo federal publicou a Portaria nº 1.084, nesta quinta-feira, 15, que atualiza a Regra de Proteção do Bolsa Família, programa de transferência de renda. As mudanças am a valer em junho, afetando exclusivamente as famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês seguinte, com impacto na folha de pagamentos de julho de 2025.

Famílias já incluídas no mecanismo antes de junho mantêm as condições vigentes.

O principal objetivo da alteração é reduzir a fila de espera no programa, priorizando beneficiários em situação real de pobreza ou pobreza extrema. Além disso, a atualização busca promover ajustes para garantir a sustentabilidade e a eficácia da política pública.

Entre as novidades, famílias que ultraarem o limite de renda mensal para entrada no Bolsa Família — atualmente fixado em R$ 218 por pessoa —, mas com renda inferior a R$ 706, poderão permanecer no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício. O novo teto de R$ 706 está alinhado à linha de pobreza internacional, considerando estudos sobre distribuição de renda global.

Outra mudança prevê que famílias com renda estável ou permanente — como beneficiárias de aposentadoria, pensão ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — possam continuar no programa por até dois meses, dada a proteção social já garantida por esses benefícios. No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o prazo para permanência na Regra de Proteção é estendido para 12 meses, considerando revisões periódicas específicas para esse público.

o que permanece inalterado na regra de proteção

Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 continuam com o prazo máximo de permanência de 24 meses, conforme o regramento anterior. Caso a renda volte a atender aos critérios de elegibilidade, o benefício integral será restabelecido. Após os 24 meses, se a renda familiar superar a pobreza, o benefício será encerrado, seguindo a lógica de que houve estabilidade econômica.

Além disso, o programa mantém o Retorno Garantido, mecanismo que assegura prioridade de reinclusão no Bolsa Família para famílias que saírem do programa e retornarem à situação de pobreza em até 36 meses. Isso permite a reversão do cancelamento e a reintegração dos beneficiários.

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