Corte analisa uma liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso, que derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinava a paralisação do programa
 (Antonio Augusto/SCO/STF/Divulgação)

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Agência o Globo
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Publicado em 3 de maio de 2025 às 08h19.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista e paralisou o julgamento que poderá suspender a implementação das escolas cívico-militares em São Paulo. O magistrado tem 90 dias para preparar o voto.

A corte analisa uma liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso. Ela derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinava a paralisação do programa.

Até a paralisação desta sexta-feira, 2, o placar na Corte era de 3 a 0 pela derrubada da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu o programa. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL em maio de 2024.

Os votos foram dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Depois dessa analise, o STF ainda vai julgar a constitucionalidade do programa.

Cronologia do caso

20/06 - PSOL entra com ação no STF para suspender as escolas cívico-militares no estado

24/06 - Gilmar Mendes pede manifestação ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República

07/08 - TJ-SP decide suspender lei paulista que cria modelo no estado até que STF tome uma decisão

05/09 - Gilmar Mendes determina audiência pública

22/10 - Audiência pública é realizada pelo STF

25/11 - Procuradoria de São Paulo pede que Gilmar Mendes derrube liminar do TJ-SP

26/11 - Gilmar Mendes derruba a suspensão da lei e libera a implementação

16/12 - Moraes pede vistas após voto de Gilmar e Zanin

02/05 - Dino pede vistas após voto de Moraes pela derrubada da decisão da Justiça paulista

Decisão na Justiça estadual

No TJ-SP, o desembargador Figueiredo Gonçalves acolheu o argumento do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) de que caso a concessão da medida pleiteada não fosse deferida, as escolas cívico-militares seriam colocadas em prática nas escolas estaduais de São Paulo, e a anulação desse modelo no decorrer do ano letivo torna o evento mais problemático para ser realizado.

Figueiredo Gonçalves afirma, então, que, "ressalvado qualquer entendimento pessoal deste relator neste instante processual", se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema.

Segundo o desembargador, a lei "parece legislar sobre diretrizes da educação escolar", o que "poderia invadir competência da União"

A norma ainda cria a figura de monitores escolares, cargo ocupado por PMs da reserva que seriam escolhidos mediante processo seletivo.

No entanto, segundo o relator, "como monitores escolares em escolas públicas, poderão, eventualmente, ser considerados profissionais da educação escolar" e, de acordo com a Constituição, esses profissionais têm ingresso "exclusivamente por concurso público de provas e títulos”.

Além disso, diz o relator, "argumenta-se" que transformar PMs da reserva em monitores escolares "extrapolaria" artigo da Carta Política Federal que, ao dispor sobreas polícias militares, estabelece "funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras".

Ainda de acordo com o desembargador, o monitoramento do ensino por policiais militares "organizados com base na hierarquia e na disciplina militares" (...) "possivelmente não seria adequado" para respeitar o artigo da Constituição que destaca como princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas".

"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", escreve o desembargador.

O governo de São Paulo anunciou na segunda-feira a lista das 100 escolas que se tornarão cívico-militares. Apenas duas são da capital paulista. A previsão inicial era a de que a transformação só acontecesse no ano que vem. No entanto, elas já arão para o novo modelo a partir de 28 de julho.

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